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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5016376-30.2025.4.02.5101

Órgão julgador
5ª Turma Especializada
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5016376-30.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEI 9.514-97. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL ADQUIRIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I –

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.