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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0007684-43.2025.4.05.8109

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0007684-43.2025.4.05.8109
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007684-43.2025.4.05.8109 RECORRENTE: P. Y. N. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante das inconsistências que se extraem do confronto entre as informações prestadas na avaliação socioeconômica realizada no processo e os demais documentos presentes nos autos, não restou comprovado o requisito da vulnerabilidade econômica. 2. Sendo dois os requisitos para a concessão do amparo assistencial, a falta de um deles inviabiliza a concessão do benefício. 3. De se manter a sentença que, à falta de um dos requisitos para a concessão do benefício, julgou improcedente demanda. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007684-43.2025.4.05.8109 RECORRENTE: P. Y. N. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e manifestações gravadas.