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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5141602-45.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5141602-45.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141602-45.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR : JARDIM JASMIM

ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao condomínio autor, a título de cotas condominiais, dos meses indicados na planilha de Evento 1, PLAN8 e com referência ao apartamento 202 do bloco 06, a quantia de R$ 4.105,76, atualizada com aplicação de correção e juros legais a partir do mês de dezembro de 2025. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141602-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JARDIM JASMIM ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao condomínio autor, a título de cotas condominiais, dos meses indicados na planilha de Evento 1, PLAN8 e com referência ao apartamento 202 do bloco 06, a quantia de R$ 4.105,76, atualizada com aplicação de correção e juros legais a partir do mês de dezembro de 2025. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.