Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141602-45.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : JARDIM JASMIM
ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao condomínio autor, a título de cotas condominiais, dos meses indicados na planilha de Evento 1, PLAN8 e com referência ao apartamento 202 do bloco 06, a quantia de R$ 4.105,76, atualizada com aplicação de correção e juros legais a partir do mês de dezembro de 2025. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.