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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002446-54.2026.4.02.5118

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5002446-54.2026.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002446-54.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : VALDEMIRO GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : LIGIER PATRICIO DE MIRANDA (OAB RJ200038) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.