Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5125406-97.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5125406-97.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5125406-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE BARBOSA CAMELO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem apresentação de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.