Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133523-77.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : ROMARIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A) : RAYANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ252423)
SENTENÇA
Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do NCPC. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Custas recursais ex lege. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.