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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0800140-61.2023.8.10.0027

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0800140-61.2023.8.10.0027
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA EM EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA contra decisão monocrática de minha lavra que negou provimento ao Apelo interposto pela parte autora, mas, ex officio, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, reformou a sentença para excluir as condenações relacionadas à promoção/progressão funcionais (alíneas “a” e “b” do dispositivo), com ressalvas quanto à atualização monetária e honorários de sucumbência, mantendo a condenação do referido ente público, tão somente, ao pagamento retroativo referente ao terço de férias devido sobre os 15 (quinze) dias de férias em julho, referente aos anos de 2018 a 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se presente a prova do fato constitutivo do direito autoral (art. 373, I, CPC); (ii) verificar se são devidas diferenças relativas ao piso salarial; e (iii) se a parte autora possui direito ao recebimento do terço constitucional de 15 (quinze) dias de férias em julho (2018 a 2021). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença negou “(…) o pedido referente à diferença do piso salarial, vez que foi o mesmo observado pelo Município de Jenipapo dos Vieiras na proporção da jornada de trabalho semanal desempenhada pela parte autora.”. Logo, postula aquilo que foi reconhecido na sentença, carecendo, assim, de interesse de recorrer nesse ponto. 4. Não existe vedação legal quanto à inversão do ônus da prova em face da Fazenda Pública, porquanto plenamente possível nos casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou por uma das partes de obtenção da prova. Assim, sendo o referido ente público responsável pelo pagamento da verbas deferida na sentença e mantida na decisão monocrática agravada, assim como pela manutenção dos registros funcionais da servidora, ora recorrida, não teria nenhuma dificuldade em produzir provas referentes ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias. 5. Nos termos dos arts. 44, I, e 46, ambos da Lei Municipal nº 197/2014, os professores da rede municipal de ensino de Jenipapo dos Vieiras/MA possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, sendo 15 (quinze) dias no mês de julho. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da AO 609, fixou entendimento de que o terço constitucional de férias deve incidir sobre a integralidade do período de afastamento, mesmo que superior a 30 (trinta) dias. 7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão corroboram a tese de incidência do terço constitucional sobre a totalidade das férias concedidas ao magistério municipal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora.