Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0000311-28.2014.5.18.0081

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0000311-28.2014.5.18.0081
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO

DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA. ISONOMIA DE DIREITOS. TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMAS NºS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO.

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral.

Na hipótese, o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 725 e 383, em regime de repercussão geral.

Nesse contexto, estando a decisão Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe.

Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.