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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0041014-31.2025.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0041014-31.2025.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0041014-31.2025.4.05.8400 RECORRENTE: JOELMA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO VM PROCESSO 0041014-31.2025.4.05.8400 EMENTA: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO. SÚMULA 78 E TEMAS 376, 378 E 385 DA TNU. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

José Carlos Dantas Teixeira de Souza Juiz Federal ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acompanhar os termos do voto do relator.