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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0004502-15.2026.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0004502-15.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.

Dados do julgamento

Acórdão

de Souza Juiz Federal ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acompanhar os termos do voto do relator.