Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5758855-19.2026.8.09.0029

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5758855-19.2026.8.09.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Catalão

UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º

Gabinete do 1º Juizado Especial Cível

Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900

Fones: (64) 3442-9713

E-mail: [email protected]

Processo n. 5758855-19.2026.8.09.0029

Polo ativo: Cleiton Sergio De Almeida

Polo passivo: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC; e DETERMINO o arquivamento do processo.

Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, bem como de parte ré não citada, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: [email protected] Processo n. 5758855-19.2026.8.09.0029 Polo ativo: Cleiton Sergio De Almeida Polo passivo: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC; e DETERMINO o arquivamento do processo. Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, bem como de parte ré não citada, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs. P.R.I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito