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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-04.2020.5.03.0014

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0010214-04.2020.5.03.0014
Inteiro teor

Ementa

O. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, fundada nas alegações de nulidade de citação, ilegitimidade passiva e sucessão empresarial. 2. A decisão possui clara natureza interlocutória, aplicando-se ao caso, como já consignado na decisão monocrática, a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que: "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". 3. As supostas alegações de nulidade de citação, ilegitimidade passiva e sucessão empresarial, embora constituam questão de ordem pública, não configuram elemento de distinção apto a afastar a aplicação do Tema 144, uma vez que a exceção de pré-executividade, por sua própria natureza, já se destina às matérias de tal natureza. 4. Diante da irrecorribilidade imediata da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, óbice processual antecedente que impede o acesso à pretensão de mérito, resta logicamente impossibilitado, neste momento, o exame da alegada nulidade. Agravo a que se nega provimento, com multa.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.