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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 1000127-84.2022.5.02.0254

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000127-84.2022.5.02.0254
Inteiro teor

Ementa

ansv/hks

AGRAVO INTERNO DO PRIMEIRO RECLAMADO (MÉTODO ENGENHARIA S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.