Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0010697-42.2014.5.18.0009

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0010697-42.2014.5.18.0009
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. BEM INTEGRANTE DO INVENTÁRIO DO ESPÓLIO DO SÓCIO EXECUTADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.