Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante, convertida em preventiva, e denunciada pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Postula a revogação da custódia cautelar, à invocação de ausência de fundamentação idônea, suficiência de medidas cautelares, predicados pessoais e do princípio da presunção de inocência, além de aduzir que, em caso de hipotética condenação, cumprirá a pena em regime diverso do fechado (princípio da homogeneidade).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os fundamentos concretos e idôneos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva ou se as circunstâncias do caso autorizam a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal - CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva constitui medida excepcional e somente se legitima quando demonstrada a sua imprescindibilidade, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal - CPP.
4. As circunstâncias dos delitos imputados não extrapolaram as reprovabilidades inerentes aos próprios tipos penais, diante das pequenas quantidades apreendidas de entorpecentes, a par da ausência de elementos concretos indicativos de reiteração delitiva. 5. A primariedade e os bons antecedentes da paciente, aliados à inexistência de elementos que demonstrem risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal, recomendam a adoção de medidas cautelares menos gravosas.
IV. DISPOSITIVO E TESES
6. Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Teses de julgamento:
“1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada acerca da necessidade da medida cautelar extrema.
2. A primariedade, os bons antecedentes e a ausência de elementos concretos indicativos de risco processual autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, quando adequadas e suficientes ao caso concreto.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LVII; CPP, art. 282, inciso I, § 4º e § 6º, art. 312 e art. 319, inciso IV; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 8.069/1990, art. 244-B.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, 2ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n. 5900259-49.2025.8.09.0011, Relatora Desembargadora ROZANA FERNANDES CAMAPUM, j. 27.11.2025.