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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-06.2025.5.05.0281

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000258-06.2025.5.05.0281
Inteiro teor

Ementa

AVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE PELA PARTE AGRAVANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE VÁLIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS PROVA. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2°, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.