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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 0000468-07.2017.5.09.0029

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000468-07.2017.5.09.0029
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL E PRESCRIÇÃO. JORNADA DE TELEFONISTA. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST.

Em relação aos temas acima referenciados, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois a argumentação apresentada pela recorrente não encontra guarida no quadro fático delineado no acórdão do Tribunal Regional.

PLR. COMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO. NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Ainda que o aviso prévio indenizado integre o tempo de serviço para todos os efeitos legais, não há como considerá-lo para cálculo da PLR proporcional se a norma coletiva estabelece de forma diversa.

INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CONCESSÃO RESTRITA A DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA PERÍODO TEMPORAL DIVERSO.

1. A Corte Regional decidiu que "não há se falar em isonomia, tendo em vista que o pagamento da indenização ocorreu por mera liberalidade da empresa, não se tratando de norma cogente ou mesmo prevista em regulamento interno, em período anterior à da autora, dentro de determinado lapso temporal, e em decorrência de condições favoráveis existentes no momento do pagamento".

2. Considerando que o pagamento da gratificação extraordinária ficou restrita a determinado lapso temporal, diverso daquele em que a trabalhadora foi desligada, não se faz presente parâmetro de igualdade a justificar a invocação do princípio isonômico.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT E TEMA 63 DA TABELA DE IRR DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 63 da Tabela de IRR, definiu que "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher".

Recurso de revista conhecido e provido.

INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PACTUAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FRUIÇÃO INFERIOR AO PACTUADO. HORAS EXTRAS PELA INTEGRALIDADE DO TEMPO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR.

1. Embora o Tribunal Regional tenha afirmado que o intervalo contratual era de duas horas, a autora, em recurso de revista, esclarece que esse intervalo era de apenas uma hora e trinta minutos.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que o descumprimento, ainda que parcial, do intervalo intrajornada contratado, mesmo quando superior ao limite mínimo de uma hora, dá direito às horas extras pela integralidade do tempo respectivo.

Recurso de revista conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para definir que as horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art.