Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015.
Tendo em vista que, no acordo, a parte ré não informou os valores a título de atrasados, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Honorários advocatícios, conforme os termos do acordo entabulado.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3.º do CPC/15.
Certificado o levantamento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.