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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5734631-07.2026.8.09.0000

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
11/12/2025
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5734631-07.2026.8.09.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CABIMENTO DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, em fase de cumprimento de sentença. A parte agravante alegou cerceamento de defesa e pediu a cassação da decisão, a fim de que o perito se manifestasse sobre inconsistências e questões não esclarecidas no laudo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologa laudo pericial e rejeita pedido de complementação se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, seja pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC, seja pela taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida limitou-se a homologar o laudo pericial, não se inserindo nas hipóteses de recorribilidade imediata previstas no art. 1.015 do CPC. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 988, reconheceu a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, mas a recorribilidade excepcional exige a presença de urgência que torne inútil o julgamento da questão em momento posterior. 5. A matéria discutida, sobre a suficiência da prova pericial e a necessidade de sua complementação, não demonstra situação de urgência que torne inútil seu exame em momento processual posterior. 6. A invocação de cerceamento de defesa, por si só, não é suficiente para justificar a mitigação da taxatividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso não foi conhecido. 1. A decisão que homologa laudo pericial não se enquadra no rol taxativo de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC. 2. A mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, conforme Tema 988 do STJ, exige a comprovação de urgência que inviabilize o exame da matéria em apelação. 3. A alegação de cerceamento de defesa, por si só, não configura a urgência apta a justificar o cabimento imediato do agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 477, § 2º, 1.015, 932, III; Lei nº 6.766/1979, art. 34. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 988.