Ementa
s a informação acerca do pagamento do alvará (mov. 120).
Regularmente instada, a parte exequente requereu a extinção do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos (evento n. 127)
É o breve relatório. Decido.
Por se tratar de cumprimento de sentença e tendo sido integralmente satisfeito o débito exequendo, conforme comprovado no evento n. 127, impõe-se a extinção do feito, nos termos da legislação processual vigente.
Nesse sentido, o art. 924, incisos II e III, do CPC, estabelece que:
“Art. 924. Extingue-se a execução quando:
[...]
II - a obrigação for satisfeita;
[...]”
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.