Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, já que capazes e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Se pleiteado, fica deferida a suspensão do feito pelo prazo de cumprimento da avença; caso contrário, fica extinto o feito.
Eventual descumprimento do ajuste poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.
Honorários advocatícios nos termos do acordo, caso existam.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento imediato do feito, se inexistentes outras diligências a serem cumpridas pela Serventia.
Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.