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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5005695-40.2025.4.04.7010

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5005695-40.2025.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADES EMPRESÁRIA. ACÓRDÃO RATIFICADO.

1. No Tema 217, o STJ tratou de analisar o alcance da expressão "serviços hospitalares" e, no presente caso, o acórdão exarado pela Turma concluiu que a parte requerente não atende ao requisito de estar organizada como sociedade empresária, sob a perspectiva formal e material, uma vez que não evidenciada a efetiva organização de fatores de produção para a exploração da atividade econômica.

2. Acórdão ratificado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, ratificar o acórdão retratando, devolvendo os autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.