Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória denegatória de tutela de urgência pleiteada para suspender descontos mensais decorrentes de contrato de empréstimo consignado reputado fraudulento em benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar o preenchimento dos pressupostos autorizadores para a concessão de tutela de urgência destinada a obstar as deduções de parcelas de mútuo bancário impugnado pela parte consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no bojo de operações bancárias, conforme diretrizes da Súmula 479 e do Tema Repetitivo 466. A autoria de assinatura constante em contrato bancário contestada em juízo atrai para a instituição financeira o encargo de comprovar a autenticidade documental, consoante exegese do Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça e do inciso II do art. 429 conjugado com os artigos 6º e 369 do Código de Processo Civil. A produção de prova de fato negativo impõe excessiva dificuldade probatória ao consumidor e legitima a exigência de demonstração da existência do negócio jurídico pela parte fornecedora. A continuidade de descontos mensais em verbas de nítido caráter alimentar atinge diretamente a subsistência material da pessoa idosa e configura o perigo de dano indispensável ao deferimento da medida acautelatória. Os elementos carreados ao instrumento evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano aptos a lastrear a suspensão das cobranças vinculadas ao benefício previdenciário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A impugnação da validade de contrato de empréstimo consignado atrai o encargo probatório da instituição financeira e justifica a suspensão cautelar dos descontos em benefício previdenciário diante do risco de abalo à subsistência material do consumidor vulnerável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 369 e inciso II do art. 429; IN/INSS/PRES nº 138/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; STJ, Tema Repetitivo nº 466; STJ, Tema Repetitivo nº 1061.