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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5014252-04.2025.4.04.7208

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5014252-04.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.

Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.