Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA 1.125 DO STJ. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. PARECER SEI Nº 4090/2024/MF PUBLICADO EM 16/12/2024. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELO FORNECEDOR. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO.
1. Considerando que anteriormente ao ajuizamento da presente demanda a Administração Tributária expediu orientação administrativa vinculante nos termos do decidido no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP (Tema 1.125), não se verifica pretensão resistida, impondo-se a denegação da segurança, com fundamento no artigo 485, inciso VI, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09, por falta de interesse processual.
2. O ICMS próprio devido pelo fornecedor e o ICMS-ST relativo às operações subsequentes constituem obrigações tributárias distintas, não se convertendo aquele em ICMS-ST pelo simples fato de integrar economicamente o custo da mercadoria ou de servir de elemento para apuração da tributação subsequente.