Ementa
NÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. Para satisfação da obrigação, foi expedida sentença com força de Requisições de Pequeno Valor, conforme cálculos de ID 268815507. O DF não pagou no prazo legal. Por tal razão, foi determinado sequestro de verba para quitação das RPVs. Houve sequestro de verbas no importe de R$ 32.420,00. A parte exequente concordou com o valor bloqueado e requereu expedição de alvará de levantamento (ID284869014). Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Verifico que o valor bloqueado encontra-se correto, uma vez que houve renúncia ao excedente a 20 salários mínimos. Embora o valor seja suficiente para quitação da dívida, não há indicação dos valores exatos a serem levantados por cada exequente. Logo, intime-se a exequente para indicar com precisão os valores a serem levantados quanto ao principal e quanto aos contratuais. Com a indicação, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento. Defiro, desde já, o levantamento de eventual valor depositado pelo DF após o sequestro para evitar duplicidade de pagamento. Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.