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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento do Juizado Especial Cível 0042019-47.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0042019-47.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).

Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042019-47.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ISLAN ATHAYDE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requereu a desistência da ação. Verifico inexistir impedimento à sua homologação. Não há necessidade de prévia intimação pessoal das partes, inclusive de anuência do requerido, ante o disposto no § 1º do art. 51, da Lei nº 9.099/95. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.