Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.