Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E REVISÃO DE BENEFÍCIOS. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO REVISIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora em ação que postulava a concessão de benefício por incapacidade em períodos não reconhecidos administrativamente e a revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefícios previdenciários anteriores, com base nos salários de contribuição constantes no CNIS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença incorreu em vício citra petita ao apreciar apenas a incapacidade laboral e omitir-se quanto ao pedido de revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A parte autora formulou pretensão cumulada de concessão de benefício por incapacidade e de revisão da RMI de benefícios pretéritos decorrente de discrepância entre os valores considerados nos cálculos administrativos e as informações do CNIS.
4. A sentença limitou-se a deliberar sobre a condição de incapacidade do segurado, deixando de examinar a controvérsia atinente ao recálculo da renda mensal inicial e ao pagamento de eventuais diferenças.
5. A ausência de apreciação de pedido expressamente deduzido na petição inicial caracteriza julgamento citra petita.
6. Havendo omissão sobre pedido cumulado, impõe-se a anulação da sentença para evitar a supressão de instância e permitir o regular processamento e julgamento na origem.
IV. DISPOSITIVO:
7. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 15, inc. I, e §§ 1º e 4º.