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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5069349-31.2025.4.04.7000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5069349-31.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, agregando fundamentos ao acórdão embargado, sanar as omissões apontadas, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, agregando fundamentos ao acórdão embargado, sanar as omissões apontadas, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.