Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, agregando fundamentos ao acórdão embargado, sanar as omissões apontadas, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, agregando fundamentos ao acórdão embargado, sanar as omissões apontadas, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, agregando fundamentos ao acórdão embargado, sanar as omissões apontadas, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.