Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PESSOA FÍSICA. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (RESP 1.677.144/RS). IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV, DO CPC. GANHOS PERCEBIDOS EM REGULARES INTERVALOS DE TEMPO. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.677.144/RS, consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC protege a reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial (caráter de poupança), independentemente do nome da aplicação, cabendo ao devedor o ônus de provar tal finalidade quando os valores não estiverem em caderneta de poupança.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade de verba alimentar restringe-se à última remuneração percebida, perdendo esse caráter o saldo remanescente em conta após o recebimento dos proventos do mês seguinte. A finalidade da norma prevista no art. 833, IV, do CPC, portanto, é preservar os ganhos de natureza alimentar, percebidos em regulares intervalos de tempo.
3. Hipótese em que os valores mantidos em conta-corrente para custeio de despesas rotineiras enquadram-se na exceção à impenhorabilidade, devendo ser mantido o bloqueio judicial. Por outro lado, o valor decorrente de resgate de título de capitalização constituído mediante aportes mensais e preservado sem movimentação para despesas ordinárias caracteriza reserva financeira contra adversidades futuras, impondo-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.