Inteiro teor
ADV: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA (OAB 11720/CE), ADV: FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES (OAB 12850/CE), ADV: ELIS TAIANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 34410/CE), ADV: ITALO ANDREZ QUEIROZ QUINTANS (OAB 40779/CE) - Processo 0206047-64.2024.8.06.0117 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: B1A.J.A.S.B0 - CURATELADO: B1M.R.C.S.B0 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. COMARCA DE MARACANAÚ. 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0206047-64.2024.8.06.0117. AÇÃO DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO. Promovente: Adail José Araujo da Silva e curatelada Maria Raimunda da Costa de Souza.Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz de Direito, desta Comarca, Dr. Jorge Cruz de Carvalho, fls.55. A Dra. Neliane Ribeiro de Alencar, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões, desta Comarca de Maracanaú, do Estado do Ceará, por nomeação legal etc., FAZ SABER, a todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento, que ADAIL JOSÉ ARAUJO DA SILVA, brasileira, solteiro, desempregado, portador de cédula de identidade nº 2000002235634 - SSP/CE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 777.453.10334 residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 30, Centro, CEP: 61910-000, Maracanau/CE, ingressou perante este Juízo com uma ação de DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO em favor do curtelada Sra. MARIA RAIMUNDA DA COSTA DE SOUZA, brasileira, solteira, com cédula de identidade nº 99015001147 SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 024.957.763-10 residente e domiciliada Rua 21 de Abril, nº 30, Centro, CEP: 61910-000, Maracanau/CE. O MM Juiz mandou expedir este edital de INTIMAÇÃO, de todo o teor da parte dispositiva da sentença de fls.: 138/141" (...) DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação para declarar a INTERDIÇÃO de MARIA RAIMUNDA DA COSTA DE SOUZA, para fins patrimoniais e negociais, nos termos do art.85 da Lei 13.146/2015 e, por conseguinte, nomear-lhe como CURADOR seu companheiro, senhor ADAIL JOSÉ ARAUJO DA SILVA. São fixados os seguintes LIMITES DA CURATELA, no sentido de autorizar a curadora a exercer, em nome do curatelado, os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial adiante elencados: (I) saque do benefício assistencial/previdenciário; (II) aquisição de bens/produtos de primeira necessidade;(III) contratação de serviços/tratamentos destinados a promover a melhora da condição de saúde/vida do(a) curatelado(a) e conquista de sua autonomia; (IV) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas Anteriormente.A presente curatela não autoriza a realização de operação de crédito pelo curador, em nome da pessoa curatelada. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade da justiça deferida. Publique-se na forma do art. 755, §3º do CPC. Intime-se, o(a) curador(a) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: 85 3108 1681, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] nomeado(a) para que compareça a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias e firme o compromisso legal de fidelidade no cumprimento do munus que lhe é confiado nos autos, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO ao Cartório em que foi lavrado o assento de nascimento do interditando - art. 92 da LRP.Deixo de oficiar à Justiça Eleitoral devido à norma inserta no art.76, §1º da Lei 13.146/15, conforme interpretação que lhe vem sendo dada pelo TRE-CE. Cumpridos osexpedientes necessários e formalmente transitada em julgado esta decisão, aguarde-se interesse das partes no ARQUIVO.Expedientes necessários.Maracanaú/CE, data da assinatura digital. Jorge Cruz de Carvalho Juiz de Direito.". E para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Dado e passado nesta Comarca de Maracanaú, Ceará. Aos quatorze (14) dias dos mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Francisco Juvenir - Auxiliar Judiciário, o digitei. Eu, Maiara de Deus Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevo. NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR JUÍZA DE DIREITO