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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5006683-57.2022.4.04.7110

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5006683-57.2022.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. ACORDO TRABALHISTA. ABATIMENTO. TEMA 1176 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal apenas para reconhecer a prescrição parcial dos débitos de FGTS, rejeitando o pedido de abatimento dos valores pagos diretamente aos empregados em acordos na Justiça do Trabalho, bem como a nulidade das CDAs e o excesso da multa moratória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há três questões em discussão: (i) saber se as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) preenchem os requisitos legais e se a multa moratória é abusiva; (ii) saber se é possível o abatimento, na execução fiscal, dos valores de FGTS pagos diretamente aos empregados em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho; e (iii) saber se é necessário o retorno dos autos à origem para instrução probatória acerca dos pagamentos realizados.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. As Certidões de Dívida Ativa (CDAs) preenchem todos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, gozando de presunção de certeza e liquidez não afastada por prova inequívoca da embargante.

4. A multa moratória de 10%, fixada com base na Lei Complementar nº 110/2001 e na Lei nº 8.036/1990, não se mostra excessiva ou confiscatória.

5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1176 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que são eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, sendo cabível o abatimento do débito exequendo.

6. Diante da necessidade de comprovação documental e apuração contábil dos valores pagos diretamente aos trabalhadores, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Apelação parcialmente provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.

Tese de julgamento: 8. São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, reconhecendo-se o abatimento desse valor em execução fiscal, desde que o pagamento seja comprovado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.