Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. ACORDO TRABALHISTA. ABATIMENTO. TEMA 1176 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal apenas para reconhecer a prescrição parcial dos débitos de FGTS, rejeitando o pedido de abatimento dos valores pagos diretamente aos empregados em acordos na Justiça do Trabalho, bem como a nulidade das CDAs e o excesso da multa moratória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há três questões em discussão: (i) saber se as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) preenchem os requisitos legais e se a multa moratória é abusiva; (ii) saber se é possível o abatimento, na execução fiscal, dos valores de FGTS pagos diretamente aos empregados em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho; e (iii) saber se é necessário o retorno dos autos à origem para instrução probatória acerca dos pagamentos realizados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. As Certidões de Dívida Ativa (CDAs) preenchem todos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, gozando de presunção de certeza e liquidez não afastada por prova inequívoca da embargante.
4. A multa moratória de 10%, fixada com base na Lei Complementar nº 110/2001 e na Lei nº 8.036/1990, não se mostra excessiva ou confiscatória.
5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1176 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que são eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, sendo cabível o abatimento do débito exequendo.
6. Diante da necessidade de comprovação documental e apuração contábil dos valores pagos diretamente aos trabalhadores, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Apelação parcialmente provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Tese de julgamento: 8. São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, reconhecendo-se o abatimento desse valor em execução fiscal, desde que o pagamento seja comprovado.