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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Remessa Necessária Cível 5006043-32.2023.4.04.7009

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5006043-32.2023.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.