Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. ERRO SUBSTANCIAL NO PREENCHIMENTO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DE DECLARAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS E ESTRANHAS À LIDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação ordinária na qual a autora pleiteava a homologação de compensações tributárias veiculadas em PER/DCOMPs decorrentes de saldo negativo de CSLL, não homologadas pelo Fisco em razão de equívocos substanciais no preenchimento das declarações e divergências de valores com a DIPJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar a retificação de PER/DCOMP e a homologação de compensações tributárias com base na verdade material quando a alteração implicar a reanálise de declarações já homologadas e de declarações que não integram o objeto da lide.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A indicação equivocada do tipo de crédito no PER/DCOMP inicial como "Pagamento Indevido ou a Maior" em vez de "Saldo Negativo de CSLL", somada à expressiva divergência entre os valores informados na DIPJ e nas declarações compensatórias, não constitui mero erro formal ou inexatidão material sanável.
4. A pretensão do contribuinte acarretaria a reanálise global de 23 declarações correlatas, havendo declarações já integralmente homologadas na esfera administrativa, bem como diversas PER/DCOMPs que sequer foram incluídas no pedido da petição inicial.
5. É inviável acolher o pedido de compensação quando inviabilizada a verificação do crédito sem a reabertura de procedimentos já consolidados pela preclusão administrativa e sem a presença nos autos de todas as declarações que compõem a cadeia de apuração do indébito.
6. Sentença de improcedência mantida, com a majoração dos honorários de sucumbência na forma do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8. É inviável a homologação judicial de compensação tributária quando a correção pretendida no PER/DCOMP demandar a reanálise de declarações compensatórias já homologadas na via administrativa ou estranhas ao objeto da ação judicial.