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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5070905-73.2022.4.04.7000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5070905-73.2022.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI Nº 9.430/1996 E IN RFB Nº 1.312/2012. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para assegurar a apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL) unicamente com base na Lei nº 9.430/1996, afastando a aplicação do art. 12, § 9º, II, da IN RFB nº 1.312/2012, para deduzir os tributos efetivamente incorridos do preço líquido de venda e compensar eventuais valores pagos a maior de IRPJ e CSLL.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 12, § 9º, II, da IN RFB nº 1.312/2012 extrapolated os limites do poder regulamentar em relação ao art. 18, II, "a", da Lei nº 9.430/1996 ao disciplinar a dedução de tributos sobre vendas na apuração do preço líquido de venda pelo método PRL; e (ii) saber se o contribuinte possui direito à compensação de alegado indébito de IRPJ e CSLL.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 atuou dentro dos limites do poder regulamentar, sem inovar na ordem jurídica ou extrapolar o disposto na Lei nº 9.430/1996, conferindo concretude e eficácia à disciplina legal dos preços de transferência.

4. O art. 12, § 9º, II, da IN RFB nº 1.312/2012 apenas discriminou, de forma exemplificativa, quais tributos e contribuições sobre vendas podem ser deduzidos na apuração do preço líquido de venda, sem modificar a sistemática de apuração nem afrontar os critérios previstos em lei.

5. Não se verifica violação ao princípio da legalidade tributária, constante dos arts. 150, I, da CF/1988 e 97 do CTN, pois cabe ao ato normativo infralegal minudenciar os métodos e critérios de cálculo fixados pela legislação de regência.

6. Inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato infralegal atacado, inexiste direito líquido e certo à alteração da metodologia regulamentar e, por consequência, resta prejudicada a pretensão de compensação tributária.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 8. O art. 12, § 9º, II, da IN RFB nº 1.312/2012 atua dentro dos limites do poder regulamentar e é compatível com o art. 18, II, "a", da Lei nº 9.430/1996, não violando o princípio da legalidade tributária ao dispor de modo exemplificativo sobre os tributos passíveis de dedução na apuração do preço líquido de venda pelo método PRL.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.