Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). CONTRATO DE CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de não incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transferências financeiras realizadas sob a modalidade de conta corrente entre empresas coligadas, bem como de repetição do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se as operações financeiras realizadas sob o regime de conta corrente e centralização de caixa entre empresas coligadas configuram fato gerador do IOF, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.779/1999.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O art. 13 da Lei nº 9.779/1999 sujeita à incidência do IOF as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 104 da Repercussão Geral, assentou a constitucionalidade da incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, mesmo fora do sistema financeiro nacional.
5. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que o fato gerador do IOF abrange as operações de crédito realizadas ao abrigo de contrato de conta corrente entre empresas coligadas com previsão de concessão de crédito.
6. A utilização efetiva dos recursos financeiros disponibilizados em conta corrente configura operação de crédito assemelhada ao mútuo, sendo irrelevante a atipicidade do contrato ou a ausência de estipulação prévia de juros e prazos.
7. Correta a sentença que rejeitou a pretensão inicial, impondo-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. Incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas sob a modalidade de contrato de conta corrente entre empresas coligadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.779/1999.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; Lei nº 9.779/1999, art. 13.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 104; STJ, REsp 1.239.101/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 13.09.2011; STJ, REsp 2.099.701/PR, 3ª Turma, j. 16.04.2026.