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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Interdição 0200882-31.2024.8.06.0054

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0200882-31.2024.8.06.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de interdição, para nomear as Sra. E. M. F. D. S. como curadora do Sr. José Firmino da Silva, para representá-lo na prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento de benefício previdenciário, com fundamento no art. 1.767, inc. I, observadas, nos termos do art. 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos arts. 1.753 a 1.759 e art. 1.776 do Código Civil, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. CAMPOS SALES, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales Juiz de Direito Mat.: 54634

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO: 0200882-31.2024.8.06.0054 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: E. M. F. D. S. REQUERIDO: J. F. D. S. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ FIRMINO DA SILVA, portador do RG de nº 73*****7, inscrito no CPF de nº 191.***.***-53, que é portador de Acidente Vascular Cerebral (AVC), CID(10)164. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). E. M. F. D. S., portadora do RG/CPF de nº 959.***.***-20, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 04 de junho de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de interdição, para nomear as Sra. E. M. F. D. S. como curadora do Sr. José Firmino da Silva, para representá-lo na prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento de benefício previdenciário, com fundamento no art. 1.767, inc. I, observadas, nos termos do art. 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos arts. 1.753 a 1.759 e art. 1.776 do Código Civil, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. CAMPOS SALES, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales Juiz de Direito Mat.: 54634