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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000860-30.2026.8.25.0034

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5000860-30.2026.8.25.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000860-30.2026.8.25.0034/SE RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do Código Civil.