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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008434-51.2026.8.25.0084

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5008434-51.2026.8.25.0084
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 8º, § 1º, c/c artigo 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008434-51.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ASSOCIACAO VILLAREDO ARUANA DE ACESSO CONTROLADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 8º, § 1º, c/c artigo 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.