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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002351-22.2026.8.25.0083

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5002351-22.2026.8.25.0083
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, em razão da complexidade probatória decorrente da necessidade de realização de perícia grafotécnica, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita e de sua impugnação pela ré, devendo as partes formularem requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002351-22.2026.8.25.0083/SE AUTOR : EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : SARAH DA SILVA LOPES (OAB RO013855) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS ADVOGADO(A) : ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724) RÉU : SER EDUCACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, em razão da complexidade probatória decorrente da necessidade de realização de perícia grafotécnica, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita e de sua impugnação pela ré, devendo as partes formularem requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.