Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, em razão da complexidade probatória decorrente da necessidade de realização de perícia grafotécnica, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita e de sua impugnação pela ré, devendo as partes formularem requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publique-se.