Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009668-31.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ESTRELA DA MANHA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A) : AGENOR VENTURA DA SILVA (OAB SP167278)
EXECUTADO : JULIANA PRISCILLA MENDONCA VETTORELLO
ADVOGADO(A) : MATHEUS DIAS FAVATTO NUNES (OAB SP501131)
ADVOGADO(A) : BÁRBARA DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB SP444384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (60.68) e, por consequência, suspendo o feito pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação.
Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.
2. Considerando os termos do acordo (item 8), providencie a serventia o desbloqueio dos valores penhorados (57.63 a 57.66) em favor da executada.
Intime-se.