Ementa
Processo 1004728-59.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sergio Alves de Faria - Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.