Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação, para determinar que a carta de sentença extraída destes autos passe a contemplar, exclusivamente para fins de complementação do título judicial originário: a) a qualificação de A. V. D., V. A. D. C. e V. R. D., na condição de beneficiários da nua-propriedade do imóvel objeto da partilha; b) a descrição completa do imóvel matriculado sob nº 33.276 do Registro de Imóveis de Americana, nos termos constantes da matrícula juntada aos autos; c) a indicação do valor venal histórico do imóvel, bem como dos valores atribuídos à nua-propriedade e ao usufruto, exclusivamente para fins registrais e tributários; d) a consignação da aceitação da doação pelos beneficiários atualmente vivos, conforme documentos apresentados. Fica expressamente consignado que a presente retificação não altera a partilha homologada, não constitui nova partilha de bens, não implica reconhecimento de direitos diversos daqueles já estabelecidos na sentença originária e não abrange quaisquer outros bens ou situações jurídicas não relacionados ao imóvel matriculado sob nº 33.276 do Registro de Imóveis de Americana. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença retificadora, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.