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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500368-40.2025.8.26.0201

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
1500368-40.2025.8.26.0201

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o réu JÚLIO CÉSAR ALVES, qualificado nos autos, da imputação concernente ao crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu JÚLIO CÉSAR ALVES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos; c) CONCEDER ao réu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) pelo prazo de 2 (dois) anos, sob as condições estabelecidas no corpo desta decisão (artigo 78, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal), cabendo a realização de audiência admonitória após o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como mínimo de reparação por dano moral em favor da vítima, em decorrência do crime contra ela cometido. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu solto a todo o processo, foi-lhe imposto regime prisional aberto com concessão de sursis e não se encontram preenchidos os pressupostos da custódia cautelar preventiva (artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal). Condeno o acusado ao pagamento das custas. Intime-se a vítima acerca do teor desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1500368-40.2025.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o réu JÚLIO CÉSAR ALVES, qualificado nos autos, da imputação concernente ao crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu JÚLIO CÉSAR ALVES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos; c) CONCEDER ao réu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) pelo prazo de 2 (dois) anos, sob as condições estabelecidas no corpo desta decisão (artigo 78, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal), cabendo a realização de audiência admonitória após o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como mínimo de reparação por dano moral em favor da vítima, em decorrência do crime contra ela cometido. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu solto a todo o processo, foi-lhe imposto regime prisional aberto com concessão de sursis e não se encontram preenchidos os pressupostos da custódia cautelar preventiva (artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal). Condeno o acusado ao pagamento das custas. Intime-se a vítima acerca do teor desta sentença. Com o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); d) Expeça-se a competente guia de execução penal e intime-se o condenado para designação de audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)