Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o cumprimento do alvará de soltura anteriormente expedido, caso ainda não realizado. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Publique-se.