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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Petição Cível 0211040-42.2026.8.06.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0211040-42.2026.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o cumprimento do alvará de soltura anteriormente expedido, caso ainda não realizado. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FELIPE ADOLPHO (OAB 531896/SP) - Processo 0211040-42.2026.8.06.0001 - Petição Cível - Prestação de Alimentos - REQUERENTE: B1José Taeliton de Sousa GuedesB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o cumprimento do alvará de soltura anteriormente expedido, caso ainda não realizado. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.