Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚLTIPLAS AÇÕES SEMELHANTES AJUIZADAS NA MESMA DATA. FRACIONAMENTO ABUSIVO DE DEMANDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ao reconhecer a existência de múltiplas ações semelhantes ajuizadas pela autora contra o mesmo banco, todas com pedidos e fundamentos análogos. 2. O juízo de origem constatou a protocolização simultânea de diversas ações individualizadas, envolvendo contratos e descontos não reconhecidos, indicando possível fracionamento indevido da demanda. A sentença consignou, ainda, a possibilidade de reapresentação de nova demanda unificada, desde que instruída com a documentação essencial listada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a autora possui interesse de agir diante da multiplicidade de processos ajuizados na mesma data, com causa de pedir e pedidos semelhantes, de modo a caracterizar: (i) fracionamento abusivo de demandas; e (ii) litigância abusiva apta a justificar o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consulta aos sistemas judiciais revelou que a autora ajuizou 10 (dez) ações no mesmo dia contra diferentes instituições financeiras, sendo 5 (cinco) em desfavor do demandado Banco Bradesco S.A, todas com alegações de descontos não reconhecidos e pedidos análogos, distinguindo-se apenas pelos contratos apontados. 5. A repetição de demandas idênticas configura fatiamento abusivo e violação aos princípios da boa-fé processual, cooperação e economia processual. A prática revela tentativa de multiplicação artificial de indenizações e honorários, traduzindo litigância abusiva. 6. O interesse processual exige necessidade e adequação. A segmentação injustificada de pedidos retira a utilidade da tutela e descaracteriza a necessidade da via judicial, conforme art. 17 do CPC e entendimento consolidado do STJ. 7. A Recomendação CNJ nº 159/2024 classifica como conduta abusiva a propositura fragmentada de múltiplas ações sobre o mesmo tema, recomendando sua repressão. 8. Jurisprudência desta Corte reconhece que o fracionamento de ações idênticas, quando apto a gerar proveito econômico artificial, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Tese de julgamento: "1. A propositura simultânea de múltiplas ações com mesma causa de pedir e pedidos semelhantes configura fracionamento abusivo e litigância predatória. 2. O abuso do direito de ação afasta o interesse processual e autoriza o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 8º, 17, 485, IV e VI; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.000.231/PB, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 00.00.0000; STJ, REsp 954.508/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, j. 28.08.2007; TJCE, AgInt 0200175-04.2024.8.06.0203, Rel. Des. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 02.04.2025; TJCE, AC 0200996-81.2024.8.06.0114, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2025; TJCE, AC 0200709-21.2024.8.06.0114, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2024; TJCE, AC 0200217-11.2024.8.06.0120, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2024.