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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5016308-19.2025.4.04.7205

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5016308-19.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Embargos de declaração da impetrante acolhidos para sanar omissão.

2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da impetrante e negar provimento aos embargos de declaração da União, sem alteração do resultado do julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.