Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Embargos de declaração da impetrante acolhidos para sanar omissão.
2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Embargos de declaração da impetrante acolhidos para sanar omissão.
2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da impetrante e negar provimento aos embargos de declaração da União, sem alteração do resultado do julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.