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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5028204-09.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5028204-09.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TESE 634 DO STJ. TEMA 118 DO STF PENDENTE. DISTINÇÃO COM O ICMS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Pendente de julgamento no STF o tema 118 de repercussão geral (RE 592616), prevalece o entendimento firmado na tese 634 de recursos repetitivos do STJ (REsp 1330737/SP), segundo a qual o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS. A referida orientação, firmada em resolução de demandas repetitivas, é vinculante a todos os juízes e tribunais, nos termos do inc. III do art. 927 do CPC.

2. Como o objeto do agravo contraria acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, a negativa de provimento ao recurso é medida que se impõe, por força da al. b do inc. IV do art. 932 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.