Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, em razão da ausência de comprovação de incapacidade laborativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de incapacidade laborativa da parte autora para a concessão de benefício previdenciário; e (ii) a prevalência da prova pericial judicial em face de laudos particulares.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A perícia médica judicial concluiu que a parte autora não apresenta incapacidade atual.
4. O julgador, em regra, firma sua convicção pela prova pericial, e a recusa de suas conclusões exige robusto contexto probatório, o que não ocorreu no presente caso.
5. A documentação médica apresentada pela autora, que inclui vários documentos de julho/2017 já abrangidos por benefício anterior, e atestados de diagnóstico, não é suficiente para infirmar as conclusões do perito judicial.
6. A divergência com laudos particulares não implica nova perícia ou complementação, pois a prova técnica judicial é imparcial e mais crível.
7. Não está caracterizada a incapacidade laborativa no período debatido, o que leva ao desprovimento da apelação da parte autora e à manutenção da sentença de improcedência.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Apelação desprovida.
Tese de julgamento: 9. A conclusão da perícia médica judicial, que atesta a ausência de incapacidade laborativa, prevalece sobre laudos particulares.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, I, 42, 59, 86 e 129-A, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 10.259/2001, art. 1º; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, II; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
* Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.