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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5010181-03.2022.4.04.7001

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5010181-03.2022.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUSPENSÃO, TEMA 1412 STJ. ORDEM RESTRITA AOS PROCESSOS INDIVIDUAIS EM QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, OU TRAMITANDO NO STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.